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Coronavírus – Teutônia emite novo decreto, reitera estado de calamidade pública e compila regras do Governo do Estado

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Na tarde do dia 02 de abril, a Prefeitura de Teutônia editou e publicou novo decreto, reiterando a declaração de calamidade pública, consolidando as determinações já impostas e compilando as regras impostas pelo Decreto 55.154/2020, publicado pelo Governo do Estado no dia 1º de abril. Dentre as determinações está a continuidade da suspensão das aulas e do atendimento presencial do comércio e serviços não essenciais, prevendo a possibilidade das tele-entregas e do take-away (venda online de produtos com retirada rápida no local).

A intenção da Administração Municipal era a retomada gradativa do comércio a partir do dia 06 de abril. No entanto, com o Decreto Estadual, a suspensão do atendimento presencial do comércio e dos serviços não essenciais segue até o dia 15 de abril. Fica permitida a abertura de estabelecimentos para o desempenho de atividades estritamente de tele-entregas e take-away. Importante ressaltar que, com a medida decretada pelo Governo Estadual, os municípios não podem tomar decisões sobre a questão.

Da mesma forma, seguem suspensas as aulas da Rede Municipal de Ensino até o dia 30 de abril, seguindo o calendário decretado pelo Governo do Estado para rede estadual. Com isso, as redes privada e comunitária também deverão adotar esse calendário. A medida vale também paras as escolas de Educação Infantil.

O decreto municipal ainda reitera todas as determinações de prevenção e higienização, dentre elas de se manter a quarentena, sair de casa somente em casos de extrema necessidade e evitar aglomerações de pessoas. “O compromisso principal é resguardar vidas, e depois a economia, a manutenção de empregos. Neste momento é preciso a compreensão de todos. Quem puder, fique em casa! Somente saia em casos de extrema necessidade, evite aglomerações! Cada um fazendo a sua parte, se amenizarão os impactos causados por esta pandemia”, reforça o Executivo teutoniense.

O Decreto Municipal nº 2.732/2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no município de Teutônia e consolida os decretos que dispõem sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (Covid-19), nos termos da Lei 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 55.154/2020, podem ser acessados na página da CIC Teutônia no Facebook (https://www.facebook.com/cicteutonia/).

TEXTO – Édson Luís Schaeffer e Leandro Augusto Hamester

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