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Coronavírus – Estado flexibiliza atuação do comércio nos fins de semana e amplia horário de restaurantes e lanchonetes

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Nesta sexta-feira, dia 09, o Governo do Estado emitiu comunicado com novas medidas para uma “abertura responsável” diante da bandeira preta do modelo de distanciamento controlado na pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Sul.
O documento ressalta que as “novas medidas atendem à necessidade de garantir fôlego às atividades econômicas já bastante atingidas pela pandemia”, ao mesmo tempo em que classifica o cenário epidemiológico com redução na ocupação de leitos clínicos, mas ocupação em UTIs permanecendo acima de 95% e estoques de intubação ainda em estado crítico. “Do ponto de vista de saúde, o cenário requer restrição à circulação, reforço e fiscalização dos protocolos e vacinação em massa”, consta no material divulgado.
Decreto que oficializa essa atualização dos critérios de atuação deve ser publicado pelo Governo do Estado ainda no dia de hoje.

Medidas em vigor a partir deste sábado

Entre as medidas anunciadas, que já vigoram a partir deste sábado (10), destaque para a flexibilização nos protocolos que dizem respeito ao comércio, com autorização de abertura nos fins de semana, e aos restaurantes e lanchonetes, com ampliação do horário de funcionamento.

  • Supermercados: deixam de ter limitação de horário de atendimento, o que também segue valendo para estabelecimentos de saúde, farmácias, construção e veterinários;
  • Restaurantes e lanchonetes (refeição): podem atender presencialmente com restrições das 5h às 22h, com saída dos clientes até às 23h, e delivery das 22h às 5h, durante a semana; das 5h às 15h, com saída dos clientes até às 16h, delivery pegue-leve das 15h às 20h e somente delivery das 20h às 5h, nos fins de semana;
  • Comércio não essencial: atendimento presencial restrito das 5h às 20h, das 20h às 5h somente delivery, durante a semana e nos fins de semana;
  • Academias e serviços religiosos: atendimento presencial restrito das 5h às 22h, sem atendimento presencial das 22h às 5h, durante a semana e nos fins de semana;
  • Demais serviços em geral com atividade permitida: atendimento presencial restrito das 5h às 20h, sem atendimento presencial das 20h às 5h, durante a semana e nos fins de semana.

TEXTO – Leandro Augusto Hamester

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