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O Governo do Estado apresentou proposta de R$ 130 milhões em auxílio emergencial aos setores mais atingidos pela pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Sul, considerando as restrições implementadas com o intuito de conter a propagação do vírus. O projeto foi apresentado pelo governador Eduardo Leite aos deputados estaduais na manhã de sexta-feira, dia 26 de março, e deverá ser encaminhado à Assembleia na próxima semana.

Desse montante, a maior parte, R$ 100 milhões, seriam destinados na forma de subsídio a empresas registradas e ativas no Simples Gaúcho com atividade principal registrada de alojamento ou alimentação; microempreendedores individuais registrados e ativos com atividade principal registrada de alojamento ou alimentação; trabalhadores dos setores de alojamento e alimentação que tenham perdido o emprego e não estão atualmente empregados; e mulheres chefes de família com três filhos ou mais, com famílias de pelo menos cinco membros, em situação de extrema pobreza não atendidas pelo Bolsa Família, nem pelo auxílio emergencial federal.

O restante, R$ 30 milhões, atenderiam a ampliação de recursos do ICMS para apoio a projetos de incentivo à cultura, assistência social e esporte (totalizando R$ 111 milhões de aporte em 2021).

O setor de serviços amarga a maior perda de empregos formais no Estado. Conforme dados divulgados pelo Piratini, alojamento e alimentação registraram 16,49% menos trabalhadores no fim do exercício de 2020.

 

Como deve funcionar o auxílio

 

– Repasses seriam feitos em duas parcelas de R$ 1 mil cada para as empresas do Simples e de R$ 400,00 cada parcela para microempreendedores individuais, desempregados e mulheres chefes de família;

– A ideia é que o governo possa garantir o crédito num período de 30 a 45 dias. Antes disso, depende de envio do projeto de lei à Assembleia Legislativa, aprovação dos deputados, lançamento do programa e prazo de cadastros, compilação dos dados e validação das informações, para então ser realizado o pagamento dos benefícios;

– Empresas que apoiam projetos de incentivo à cultura, assistência social e esporte abatem os valores destinados via crédito presumido do ICMS. Além disso, aportam mais 10% dos valores como uma contrapartida aos projetos (projeto de lei específico também deve ser encaminhado à Assembleia).

 

 

 

TEXTO – Leandro Augusto Hamester

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