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Coronavírus – Teutônia atualiza decreto, com atividades autorizadas de segunda a sexta-feira, já a partir de amanhã, dia 22

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Na noite de domingo, dia 21, a Prefeitura de Teutônia emitiu novo decreto (n° 2.944*), elaborado a partir da retomada da cogestão baseada nos protocolos da bandeira preta do modelo de distanciamento controlado na pandemia da Covid-19. A Municipalidade definiu pelo modelo de cogestão com as regras da bandeira preta e flexibiliza atividades.

O novo documento considera o Decreto n° 55.799, de 21 de março de 2021, emitido pelo Governo do Estado neste domingo (21). O mesmo “institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul”.

Decreto Municipal

Alojamento e Alimentação

– Atendimento presencial dos restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, lanchonete, lancherias e sorveterias, nos dias e horários permitidos, será de 25% da capacidade, limitado a quatro pessoas por mesa, devendo haver, necessariamente, distanciamento de dois metros entre cada mesa, mantendo o ambiente, na medida do possível, com ventilação cruzada;

– Atendimento presencial restrito das 5h às 18h, de segunda a sexta-feira. Entre as 18h e as 20h, somente poderão operar nas modalidades delivery, drive-thru e pegue e leve. Após as 20h até as 23h, somente poderão operar através de delivery;

– Aos finais de semana e feriados somente poderão funcionar através de delivery, drive-thru e pegue e leve, das 5h às 20h. Após às 20h até as 23h somente poderão operar através de delivery;

– Fica expressamente vedada apresentação de músicas ao vivo no ambiente, sendo permitida apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes;

– Aos Restaurantes, Lancherias, Sorveterias e afins a suspensão do atendimento presencial inicia as 18h aos dias de semana, e as 20h para pegue e leve e drive-thru em qualquer dia da semana.

Comércio

– Lotação máxima de um trabalhador e um cliente, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;

– Os estabelecimentos deverão restringir o acesso de uma pessoa a cada grupo familiar visando a não aglomeração de pessoas de forma desnecessária;

– O funcionamento do comércio não essencial será restrito aos dias de semana, podendo funcionar no horário compreendido entre às 5h até às 20h. Aos finais de semana o funcionamento será permitido apenas na modalidade tele-entrega/delivery;

– Aos Supermercados, Mercados, Armazéns e afins, a suspensão das atividades presenciais inicia, somente, após às 22h, independente do dia da semana.

Serviços

– Os serviços de higiene prestados por barbeiros, cabeleireiros e esteticistas poderão realizar atendimento presencial de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre às 5h até as 20h, devendo o atendimento ocorrer de forma individualizada, sendo expressamente vedado a formação de fila de espera dentro do recinto;

– Fica vedada a realização de competições esportivas amadoras ou profissionais em âmbito municipal.

Não se aplica

Não se aplicam essas orientações à assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, as farmácias e as óticas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas; hotéis e similares; órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, do Estado e dos Municípios; concessionários prestadores de serviços públicos essenciais; serviços de estacionamento e lavagem de veículos; serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de equipamentos e de pneumáticos.

* O Decreto Municipal n° 2.944 pode ser consultado na sua íntegra no site da Prefeitura de Teutônia (leismunicipais.com.br/prefeitura/rs/teutonia)

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