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Projeto de Lei altera Refis, possibilitando descontos e parcelamento

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Projeto de Lei que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) foi aprovado pelo Senado. O novo Refis conta com perdão de até 90% em multas e juros, parcelamento em até 12 anos (com parcelas atenuadas nos primeiros 36 meses) e perdão de 100% nos encargos para dívidas contraídas por empresas e Pessoas Físicas até um mês antes da provação do Programa. A adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro.


A queda do faturamento das empresas entre março e dezembro de 2020, num comparativo ao mesmo período em 2019, possibilita o acesso aos benefícios para o pagamento dos débitos. A proposta possui diferentes faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%.


Esse indicador de queda define a entrada percentual para adesão, variando de 25% a 2,5%. Descontos de juros e multas variam de 65% a 90%; descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%; o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater o débito varia de 25% a 50%.


Balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020 negativo, igualmente possibilita que a empresa adira ao programa na faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento de 15%.

Pessoas Físicas

Para aderir ao Programa e terem desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários, Pessoas Físicas pagam 2,5%. Para tanto, terão que ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano de 2020 num comparativo ao exercício de 2019 (redução inferior a 15% exige entrada de 5% do valor da dívida e os descontos serão menores). O saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses, com patamar reduzido nos primeiros três anos.

Precatórios

O novo PL ainda estabelece que PJ e PF que aderirem ao programa poderão utilizar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar o saldo remanescente. Também serão aceitos bens imóveis, desde que aceitos pela Fazenda Pública credora. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Fonte: www.istoedinheiro.com.br/novo-refis-tem-perdao-de-90-e-parcelamento-saiba-o-que-pode-mudar/

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