CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – O presente Regimento Interno disciplina a criação, organização, composição e funcionamento dos Núcleos Empresariais da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Teutônia (CIC Teutônia), em conformidade com o Estatuto Social e o Regimento Interno da entidade.
Art. 2º – A criação, extinção e definição dos Núcleos Setoriais serão de competência da Diretoria Administrativa da CIC Teutônia, mediante consenso e registro em ata, a partir de solicitação fundamentada, desde que haja interesse do associado, viabilidade e alinhamento com o planejamento estratégico e os interesses da Associação.
Art. 3º – Os Núcleos poderão ser classificados como:
• Setoriais;
• Multissetoriais;
• Temáticos;
• Territoriais.
Art. 4º – Cada Núcleo deve possuir regulamento próprio, desde que não conflite com o Estatuto, Regimento Interno da CIC Teutônia e este Regimento dos Núcleos, devendo passar por aprovação da Diretoria Administrativa.
CAPÍTULO II – DOS MEMBROS
Art. 5º – Poderão integrar os Núcleos representantes de empresas associadas à CIC Teutônia que estejam em dia com suas obrigações financeiras e estatutárias.
Art. 6º – É facultado ao associado participar de mais de um Núcleo, desde que respeitadas as normas internas.
Art. 7º – São direitos dos nucleados:
I – Participar das atividades e reuniões;
II – Votar e ser votado para cargos de coordenação, conforme prazo mínimo de participação;
III – Representar o Núcleo em eventos internos e externos, quando designado.
Art. 8º – São deveres dos nucleados:
I – Cumprir Estatuto, Regimento Interno da CIC e este Regimento;
II – Participar ativamente das atividades;
III – Justificar ausências;
IV – Zelar pela imagem institucional da CIC Teutônia.
Parágrafo Único: O trabalho nos Núcleos é voluntário e não remunerado.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º – Cada Núcleo terá uma Coordenação composta por:
• Coordenador;
• Coordenador Adjunto;
• Secretário;
• Tesoureiro.
Art. 10º – O Coordenador inicial será indicado pela Diretoria Administrativa da CIC Teutônia, devendo obrigatoriamente integrar a Diretoria da entidade, a fim de assegurar o alinhamento das ações do Núcleo ao planejamento estratégico, às diretrizes e às deliberações institucionais da CIC.
Art. 11º – O mandato da Coordenação coincidirá com o da Diretoria da CIC Teutônia, com duração de 2 (dois) anos, sendo vedada a recondução imediata para o mesmo cargo, permitida apenas após o transcurso de, no mínimo, uma gestão.
Art. 12º – Compete ao Coordenador:
I – Convocar e conduzir as reuniões do Núcleo;
II – Representar o Núcleo perante a CIC Teutônia, integrando a gestão vigente da Diretoria da entidade;
III – Executar o plano de ação aprovado;
IV – Assinar documentos do Núcleo em conjunto com a Diretoria Administrativa da CIC Teutônia;
V – Atuar como elo entre o Núcleo e a Associação;
VI – Organizar e acompanhar o desenvolvimento das tarefas do grupo;
VII – Representar o Núcleo em atividades externas promovidas ou apoiadas pela CIC Teutônia;
VIII – Motivar os nucleados e estimular o ingresso de novos participantes.
Art. 12-A – Compete ao Coordenador Adjunto:
I – Auxiliar o Coordenador em suas funções e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos;
II – Apoiar a execução do plano de ação do Núcleo;
III – Colaborar na articulação entre os nucleados, garantindo a continuidade das atividades.
Art. 12-B – Compete ao Secretário:
I – Registrar as atas das reuniões e manter atualizado o arquivo do Núcleo junto à CIC Teutônia;
II – Controlar a lista de presença e a participação dos nucleados nas atividades;
III – Auxiliar na comunicação interna e na convocação de reuniões;
IV – Garantir o fluxo de informações entre o Núcleo e a secretaria da CIC;
V – Enviar ao setor de comunicação da CIC Teutônia fotos e releases das principais atividades do Núcleo, para fins de divulgação nos meios de comunicação da Associação.
Art. 12-C – Compete ao Tesoureiro:
I – Acompanhar a movimentação financeira do Núcleo, em conjunto com a CIC Teutônia;
II – Elaborar relatórios financeiros periódicos e apresentá-los ao grupo;
III – Zelar pela correta aplicação dos recursos em benefício coletivo dos nucleados;
IV – Auxiliar na captação de recursos, patrocínios ou parcerias para eventos e atividades.
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO
Art. 13º – As reuniões poderão ser ordinárias ou extraordinárias, devendo ser registradas em ata e arquivadas junto à CIC.
Art. 14º – Cada associado terá direito a um voto (por empresa), independentemente do número de representantes.
Art. 15º – O plano de ação e o orçamento anual do Núcleo deverão ser submetidos à aprovação da Diretoria Administrativa da CIC Teutônia até o mês de outubro de cada ano.
CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 16º – Constituem receitas dos Núcleos:
I – Mensalidades ou contribuições por participante, definidas em reunião do Núcleo;
II – Receitas provenientes de eventos e atividades;
III – Doações, subvenções e/ou patrocínios.
Art. 17º – Todos os recursos financeiros serão administrados pela CIC Teutônia, em rubrica específica e segregada no orçamento geral da entidade.
Art. 18º – As despesas do Núcleo deverão ser custeadas com recursos do próprio caixa, devendo ser aplicadas de forma a beneficiar coletivamente os nucleados. O pagamento de despesas somente será permitido mediante apresentação de Nota Fiscal, não sendo aceitos outros meios de comprovação.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º – Os Núcleos são instâncias consultivas e de apoio à Diretoria Administrativa, não possuindo autonomia jurídica ou administrativa.
Art. 20º – O uso das marcas da CIC Teutônia em materiais e eventos deverá seguir o manual de identidade visual e as orientações da Associação.
Art. 21º – Os serviços, atividades e eventos promovidos pelos Núcleos deverão priorizar a participação dos associados da CIC Teutônia, quando abertos ao público além do núcleo. A abertura para não associados poderá ocorrer, mediante cobrança diferenciada, com valores superiores aos praticados aos associados.
Art. 22º – Na contratação de serviços e aquisição de produtos necessários às atividades dos Núcleos, deverá ser dada prioridade aos associados da CIC Teutônia. A contratação de não associados somente será admitida quando não houver associado que ofereça o serviço ou quando a diferença de preço e condições for significativamente desfavorável.
Art. 23º – Na captação de patrocínios para atividades e eventos dos Núcleos, deverá ser dada preferência às empresas associadas da CIC Teutônia. A participação de empresas não associadas como patrocinadoras somente poderá ocorrer mediante aprovação da Diretoria Administrativa.
Art. 24º – O uso das salas da CIC Teutônia pelos Núcleos será isento de custos de locação, ficando condicionado a agendamento prévio junto à secretaria da entidade e à verificação de disponibilidade. As despesas com materiais de consumo, serviços de coffee break, som, equipamentos, toalhas ou quaisquer outros itens necessários para a realização das atividades serão de responsabilidade do próprio Núcleo, devendo constar no orçamento do Núcleo e/ou do evento correspondente.
Art. 25º – Alterações neste Regimento poderão ser feitas por deliberação da Diretoria Administrativa da CIC Teutônia.
Art. 26º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Administrativa da CIC Teutônia.
Teutônia, 15 de setembro de 2025.
Diretoria Administrativa – Gestão 2025/2026
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