Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Lajeado, Sindicato dos Empregados no Comércio de Lajeado e Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquari, abrangendo os municípios de Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Fazenda Vilanova, Imigrante, Lajeado, Muçum, Pouso Novo, Progresso, Roca Sales, Teutônia e Westfália, orienta sobre jornada de trabalho dos empregados no feriado de Corpus Christi, celebrado no dia 11 de junho.
O documento, alicerçado em Lei Federal, autoriza a abertura dos estabelecimentos comerciais nessa data, com a empresa concedendo hora extra à 100% e compensadas conforme banco de horas de convenção estabelecida em virtude da pandemia do Covid-19 (Coronavírus). Ainda informa que fica vedada a utilização de funcionários com o contrato de trabalho suspenso conforme MP 936. Caso a empresa necessite da utilização da mão de obra desse empregado suspenso, deverá cancelar a suspensão realizada com antecedência de 48 horas do dia de utilização do empregado, conforme determina a MP.
Enquete aplicada pela CIC Teutônia junto ao seu quadro social aponta que 64,1% das empresas pretendem abrir suas portas no feriado de Corpus Christi.
TEXTO – Leandro Augusto Hamester