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Teutônia segue determinações do Estado correspondentes à bandeira preta

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Na sexta-feira, dia 05, o Governo do Estado anunciou novas medidas para o cumprimento de regras sanitárias no controle à propagação da Covid-19, neste que é considerado o momento mais crítico da pandemia no RS. Em transmissão online, o governador Eduardo Leite detalhou algumas das medidas restritivas de bandeira preta do modelo de Distanciamento Controlado. Decreto da Prefeitura de Teutônia segue o anunciado pelo Governo Estadual, e prevê sanções.

No que diz respeito às atividades do comércio essencial e não essencial, fica vedada a comercialização de produtos não essenciais nos estabelecimentos – roupas, bazar e outros; as aulas presenciais na rede municipal de educação, compreendendo Educação Infantil e Ensino Fundamental, ficam suspensas no período compreendido entre 08 e 12 de março; restaurantes à la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lanchonetes, lancherias, bares e food trucks poderão atender na modalidade pegue e leve e drive thru até as 20h, e até as 23h na modalidade tele-entrega/delivery.

Fica vedada a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre 20h e 05h; realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera (calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados), também das 20h às 05h.

Essa vedação não se aplica à farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros; hotéis e similares; órgãos públicos prestadores de serviços essenciais; e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.

Supermercados poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse às 21h. Parques, praças e demais espaços públicos ficam interditados. Também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos. Empresas que atuam com serviços financeiros, como bancos, lotéricas e similares, devem limitar o atendimento a 50% dos trabalhadores, via teleatendimento ou atendimento individual sob agendamento.

“Toque de recolher” até 31 de março

A previsão do Estado é de manutenção das medidas em vigor até o dia 21 de março, com retorno da cogestão a partir do dia 22. Ainda assim, deve haver alteração nos protocolos da bandeira vermelha, tornando-a mais restritiva do que a existente. Até o dia 31 de março também segue a suspensão geral de atividades após as 20h. O “toque de recolher” estima reduzir as aglomerações.

Punições

O novo decreto prevê punições, desde advertência, interdição de estabelecimento, aplicação de multa, cancelamento de permissão ou alvará para funcionamento da empresa e até prisão. As multas podem variar de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão, com valores dobrados em casos de reincidência.

Fiscalização O Município se compromete a exercer a fiscalização, com aplicação das restrições previstas pelo Estado. O decreto permite a abordagem individual e coletiva de cidadãos para evitar circulação desnecessária ou desmotivada nos espaços públicos, exercida de forma compartilhada pelos setores de fiscalização do município, especialmente pelos fiscais da Vigilância Sanitária, com os agentes de segurança pública, com a possibilidade de autuação. “Constatada a existência de indícios da prática de crimes por parte da pessoa física ou jurídica, o fato deverá ser comunicado imediatamente à autoridade policial ou ao Ministério Público, para a adoção das medidas cabíveis, conforme prevê o Código Penal”, consta no decreto municipal.

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